Sobre o pedido de licença para moeda estável, a Autoridade Monetária de Hong Kong publicou várias orientações e explicações.


No dia 29 de julho, a Autoridade Monetária de Hong Kong publicou as "Diretrizes de Supervisão para Emissores de Moeda Estável Licenciados", as "Diretrizes de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Aplicáveis a Emissores de Moeda Estável Licenciados)" e um resumo de consultas relacionado, bem como documentos relacionados ao sistema de licenciamento e ao processo de candidatura, incluindo o "Resumo do Sistema de Licenciamento para Emissores de Moeda Estável" e o "Resumo das Disposições Transitórias para Emissores de Moeda Estável Existentes".
O Banco da China em Hong Kong incentiva as instituições interessadas em solicitar uma licença a entrarem em contacto com o banco por e-mail até 31 de agosto de 2025, para que possam comunicar as expectativas regulatórias e fornecer feedback adequado. A concessão de licenças será um processo contínuo; se instituições individuais considerarem que estão suficientemente preparadas e desejam ser consideradas o mais cedo possível, devem submeter a sua candidatura até 30 de setembro de 2025.
De acordo com o "Resumo do Sistema de Licenciamento para Emissores de Moeda Estável", o processo de solicitação de licença é dividido em vários procedimentos.
Primeiro, uma consulta preliminar ao Comissário de Supervisão Financeira de Hong Kong.
Qualquer instituição que pretenda solicitar uma licença para realizar atividades reguladas com moeda estável deve expressar a sua intenção ao grupo de licenciamento da Autoridade Monetária de Hong Kong. Esta ação ajuda a realizar discussões iniciais e informais, permitindo que o grupo de licenciamento compreenda melhor o seu histórico e modelo de negócio, bem como garantir que compreendem plenamente o processo de licenciamento e os requisitos mínimos estabelecidos pelo Comissário de Gestão Financeira.
Em segundo lugar, consulte o órgão regulador da sede da empresa.
Se a empresa matriz do requerente também estiver envolvida em negócios relacionados a ativos digitais ou outros serviços financeiros, e esses negócios estiverem sujeitos a regulamentação no local de registro, o comissário de gestão financeira pode contatar a entidade reguladora relevante no local da empresa matriz e considerar a opinião da entidade reguladora local. Portanto, as instituições que pretendem solicitar uma licença devem entrar em contato com sua empresa matriz e consultar a entidade reguladora relevante antes de apresentar o pedido ao comissário de gestão financeira. Por exemplo, se uma empresa de tecnologia com sede no interior solicitar uma licença de moeda estável em Hong Kong, também deve se comunicar previamente com as entidades reguladoras do interior.
Terceiro, preencher e submeter a candidatura.
Após as duas comunicações anteriores, a entidade competente ainda decidiu que a solicitação da licença deve ser acompanhada dos documentos necessários a serem submetidos ao Comissário de Gestão Financeira. Os formulários de pedido relacionados à licença, acionistas, CEO, gerente de moeda estável e diretores podem ser solicitados ao grupo de licenciamento.
Quarta é o tratamento do pedido.
O comissário de gestão financeira está empenhado em processar rapidamente os pedidos de licença de acordo com as regras; durante este processo, o requerente ainda pode decidir retirar o pedido. Todos os pedidos de licença serão revistos pelo conselho consultivo de moeda estável, que é composto por altos funcionários da autoridade monetária, e um dos altos executivos atuará como presidente. Em relação aos assuntos de licença sob o regulamento de moeda estável, o conselho consultivo de moeda estável faz recomendações ao comissário de gestão financeira.
A quinta é a aprovação/rejeição do pedido.
Se o requerente receber a licença, o Comissário de Gestão Financeira notificará o requerente e indicará no aviso relevante o número da licença e a data de entrada em vigor da licença, entre outros conteúdos. Após a obtenção da licença, o requerente estará autorizado a realizar atividades relacionadas com a moeda estável mencionada na solicitação.
Se o requerente não obtiver a licença, o Comissário de Gestão Financeira deve enviar ao requerente uma notificação por escrito, explicando a decisão de recusar a concessão da licença e os motivos.
Além disso, o "Resumo da Explicação do Sistema de Licenciamento de Emissores de Moedas Estáveis" também inclui as obrigações que os detentores de licença de moeda estável devem cumprir continuamente, as medidas de supervisão sobre os licenciados, a revogação e a suspensão temporária das licenças, entre outros conteúdos.
Por exemplo, de acordo com o artigo 28 da "Regulamentação sobre Moedas Estáveis", o comissário financeiro pode cancelar a licença de moeda estável concedida a uma instituição com base em razões como a insolvência da instituição, a falta de fornecimento de informações verdadeiras e relevantes na solicitação, a interrupção das atividades comerciais relacionadas sob a licença, a não quitação das taxas de licença, a não quitação de multas administrativas, a dissolução voluntária da instituição, entre outras. Dependendo das circunstâncias, o comissário financeiro também pode suspender temporariamente a licença de moeda estável por um período, mas por um prazo não superior a 6 meses.
Por fim, a Autoridade Monetária de Hong Kong também alertou os participantes do mercado e instituições de que, de acordo com o Regulamento das moedas estáveis, fazer declarações falsas sobre ser um licenciado ou requerente é considerado ilegal.
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